Prefeito de Igarassu Mário Ricardo decretou Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do Covid-19.
Entenda o significado deste documento tão importante pra nossa gente :
Ao se decretar Estado de Calamidade, o município reconhece a existência de situação anormal que causa sérios danos à localidade atingida, inclusive à vida de seus integrantes.
Com o Município em Estado de Calamidade, além do fato de ficar dispensado dos cumprimentos das metas fiscais e do bloqueio de despesas previstos em lei orçamentária, fica também suspenso o prazo para ajuste de excessos de despesas, tudo em prol do combate/enfrentamento aos fatos que causaram a calamidade.
As licitações atreladas aos motivos que ensejaram a calamidade ficam dispensadas por força do art.24 da Lei 8.666/93, visto que a atuação do poder público há de ser célere.
Não se pode esquecer que o envio de auxílios emergenciais por parte do governo federal e estadual também é condicionado ao reconhecimento da situação anormal vivenciada pelo município, de modo que o decreto também se presta para suprir tal condição. A situação do Covid-19 é única e nunca enfrentada na história recente e na vigência de grande parte da atual legislação” , lembra o Procurador da cidade Paulo Veras.
O tempo de validade deste decreto dura enquanto os motivos que causarem a calamidade estejam acontecendo . Em situações anteriores o prazo de 180 dias sempre foi utilizado como parâmetro, mas se admitindo prorrogação, caso não cessados os motivos que causaram a calamidade. Ou seja, enquanto durarem as causas do decreto, duram os efeitos.
De acordo com o Prefeito, por força do art.65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Assembleia Legislativa de PE (ALEPE) tem de chancelar os decretos municipais de Estado de Calamidade Pública. “A ALEPE tem sido sensível à situação crítica que municípios pernambucanos tem enfrentado com a pandemia do novo Coronavírus , reconhecendo rapidamente e em sessões realizadas online, os pedidos de reconhecimento que lá chegaram”, destacou Mário Ricardo.
https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=50041&tipo=