FAQ
Com relação à solicitação realizada, a Lei nº 2.504/2003, de 30/12/2003, dispõe sobre ISS no Município de Igarassu. Em seu Art. 1º preconiza o fato gerador do ISS e sua incidência, como pode ser observado no item 7, correspondente aos serviços de engenharia:
DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA
Art. 1° – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista a seguir, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
(…) 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu no Inciso V do Art. 31 a vedação da cobrança de imposto, conforme disposto a seguir:
Art 31 – A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
I – criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns contra outros Estados ou Municípios;
II – estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, ou embaraçar-lhes o exercício;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja, sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;
IV – recusar fé aos documentos públicos;
V – lançar impostos sobre:
a) bens, rendas e serviços uns dos outros, sem prejuízo da tributação dos serviços públicos concedidos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
b) templos de qualquer culto bens e serviços de Partidos Políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins;
c) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Parágrafo único – Os serviços, públicos concedidos, não gozam de isenção tributária, salvo quando estabelecida pelo Poder competente ou quando a União a instituir, em lei especial, relativamente aos próprios serviços, tendo em vista o interesse comum.
“Conforme informação do Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano (DECONUR), para aprovação de um projeto arquitetônico no município de Igarassu são necessárias as seguintes documentações:
– Diretrizes Urbanísticas (solicitada a DECONUR);
– Título de Propriedade do Imóvel;
– LP – Licença Prévias AMAIG;
– Contrato Social e Última Alteração;
– CND do IPTU ou ITR/ Ficha Espelho;
– ART/RRT dos Projetos no CREA/CAU;
– Projeto Arquitetônico em 03 (três) vias, conforme ABNT-NBR 6492 (representação de projetos de arquitetura, para análise e aprovação);
– Memorial Descritivo em 03 (três) vias;
– Arquivo Digital em formato PDF, anexado em CD/DVD, identificando o projeto.”
“Informamos que todos os Decretos do Município
referentes ao enfrentamento e prevenção do COVID-19 estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Igarassu.
Segue link abaixo:
http://transparenciagovernamental.com.br/igarassu/combateAoCovid19″
“Informamos que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência de Igarassu, na seção específica do COVID-19.
Segue link abaixo:
http://transparenciagovernamental.com.br/igarassu/combateAoCovid19“
“Conforme informação da Agência de Meio Ambiente de Igarassu, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e pontecial poluidores, bem como os capazes, sob de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Para a obtenção de licença prévia, é preciso comparecer a Agência Ambiental de Igarassu, com as seguintes documentações:
– Cópia de documentos pessoais do proprietário responsável;
– Cópia do título de propriedade (escritura, documento de compra e venda);
– carta de anuência prévia da DECONUR;
– Alvará do Corpo de Bombeiros;
– Planta do Projeto hidrosanitário;
– ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
– Memorial Descritivo;
– Estudo de Impacto Ambiental – EIA;
– Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Ressalta-se, ainda, que a licença ambiental também pode ser solicitada online através do site: pollux.net.br/igarassu ou de forma presencial na Agência Ambiental de Igarassu, situada na Rua Santana Gomes de Andrade, nº16, Centro, Igarassu/PE.”
“O contribuinte deve se direcionar à Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) para solicitar alteração Contratual, exceto para MEI. Informamos que caso haja essa alteração, a mesma não ocorre de forma integrada com o Alvará de Funcionamento, será preciso comparecer à Sede da Secretaria da Receita munido do novo contrato.
O atendimento na Secretaria da Receita poderá ser presencial (segunda, quarta ou sexta-feira) das 7:30h às 13h ou em contato por e-mail: sec.receita@igarassu.pe.gov.br, a fim de sanar todas as dúvidas sobre o processo de alteração Contratual.”