• FAQ
  • MAPA DO SITE
Facebook-f Instagram Youtube
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação e Imprensa
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Patrimônio histórico, cultura e turismo
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação e Imprensa
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Patrimônio histórico, cultura e turismo
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  1. Home
  2. Notícias
  3. Igarassu se encontra em Estado de Calamidade Pública

Igarassu se encontra em Estado de Calamidade Pública

Prefeito de Igarassu Mário Ricardo decretou Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do Covid-19.

Entenda o significado deste documento tão importante pra nossa gente :

Ao se decretar Estado de Calamidade, o município reconhece a existência de situação anormal que causa sérios danos à localidade atingida, inclusive à vida de seus integrantes.

Com o Município em Estado de Calamidade, além do fato de ficar dispensado dos cumprimentos das metas fiscais e do bloqueio de despesas previstos em lei orçamentária, fica também suspenso o prazo para ajuste de excessos de despesas, tudo em prol do combate/enfrentamento aos fatos que causaram a calamidade.

As licitações atreladas aos motivos que ensejaram a calamidade ficam dispensadas por força do art.24 da Lei 8.666/93, visto que a atuação do poder público há de ser célere.

Não se pode esquecer que o envio de auxílios emergenciais por parte do governo federal e estadual também é condicionado ao reconhecimento da situação anormal vivenciada pelo município, de modo que o decreto também se presta para suprir tal condição. A situação do Covid-19 é única e nunca enfrentada na história recente e na vigência de grande parte da atual legislação” , lembra o Procurador da cidade Paulo Veras.

O tempo de validade deste decreto dura enquanto os motivos que causarem a calamidade estejam acontecendo . Em situações anteriores o prazo de 180 dias sempre foi utilizado como parâmetro, mas se admitindo prorrogação, caso não cessados os motivos que causaram a calamidade. Ou seja, enquanto durarem as causas do decreto, duram os efeitos.

De acordo com o Prefeito, por força do art.65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Assembleia Legislativa de PE (ALEPE) tem de chancelar os decretos municipais de Estado de Calamidade Pública. “A ALEPE tem sido sensível à situação crítica que municípios pernambucanos tem enfrentado com a pandemia do novo Coronavírus , reconhecendo rapidamente e em sessões realizadas online, os pedidos de reconhecimento que lá chegaram”, destacou Mário Ricardo.

https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=50041&tipo=

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Veja também!

Prefeita Elcione entrega Casa da Infância e Juventudes com a presença de Minotouro

Leia mais

Prefeitura de Igarassu entrega Casa da Infância e Juventudes

Leia mais

Professora Elcione recebe alunos vitoriosos na Olimpíada Nacional de Foguetes

Leia mais
  • OUVIDORIA
  • OUVIDORIA SAÚDE
  • ÁREA DE IMPRENSA
  • IDENTIDADE VISUAL DA MARCA

Prefeitura de Igarassu

  • Rua Bernardo Vieira Melo - Centro, Igarassu - PE CEP: 53610-030 | (81) 3543-0729

Siga-nos

Facebook-f Instagram Youtube

Horário de Funcionamento e contatos

  • De segunda a sexta-feira: 08:00 às 13:00h
  • 81 9121-4145
  • (81) 3543-0729
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação e Imprensa
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Patrimônio histórico, cultura e turismo
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  • Ouvidoria
  • Ouvidoria Saúde
  • Área de Imprensa
  • Identidade Visual da Marca
  • FAQ
  • Mapa do Site
Facebook-f Instagram Youtube

As inscrições estarão liberadas a partir das 9h, do dia 15 de janeiro e vão até às 23h59, do dia 19 de janeiro.

Mensagem enviada com sucesso.

Em breve retornaremos o contato.