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  3. Prefeitura de Igarassu decreta estado de emergência

Prefeitura de Igarassu decreta estado de emergência

O Governo Municipal de Igarassu informa, que após reunião emergencial com o "comitê da crise" direcionado ao abastecimento de combustíveis, realizada gabinete do prefeito Mário Ricardo neste sábado (26), decide tomar medidas em relação à crise do combustível, pela qual passa todo o país nos últimos dias.

A coleta de lixo está reduzida pela falta de combustível. As aulas da Rede Municipal de Ensino estão previamente suspensas nas próximas segunda e terça-feira, dias 28 e 29.05, por falta de combustível para o transporte escolar.

A gestão municipal informa também, que os carros que pertencem à Prefeitura estão parados para economia de combustível (alguns sem abastecimento) e apenas algumas viaturas de emergência da secretaria de Saúde, Incluindo as máquinas que atuam na zona rural do município e na secretaria da Cidade. No entanto, serão mantidos em circulação os veículos que atuam nas urgências, como as ambulâncias e serviço de hemodiálise, até quando houver combustível.

A prefeitura esclarece ainda, que a partir desta segunda-feira (28) os quadros de funcionários das Unidades Básicas de Saúde da Família e do Hospital Municipal podem ser prejudicados, com a falta de colaboradores que não conseguem se deslocar por falta de transporte.

O Governo Municipal lamenta o momento de crise pelo qual estamos passando, que não é de nossa responsabilidade, e torce para que a situação volte ao normal no nosso país.

Agradecemos, mais uma vez, a compreensão,
Prefeitura de Igarassu

 


DECRETO Nº 029 DE 25 DE MAIO DE 2018.

Ementa: Dispõe sobre Estado de Emergência que especifica.

O PREFEITO DE IGARASSU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que as unidades desta Prefeitura comunicaram o total colapso no abastecimento de óleo diesel, álcool e gasolina pelos fornecedores credenciados de combustíveis;

CONSIDERANDO a impossibilidade de adoção de alternativas para suprir as necessidades nos demais municípios da Região Metropolitana, tendo em vista tratar-se de crise de caráter nacional, decorrente dos protestos dos caminhoneiros transportadores de carga em todo o país;

CONSIDERANDO que as quantidades de óleo diesel, álcool e gasolina existentes nos tanques da frota de veículos do Município não são suficientes para o atendimento à população, realizado pelos veículos da Prefeitura de Igarassu;

CONSIDERANDO que os serviços essenciais das áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública, manutenção das estradas, etc., não podem ser paralisados e, para sua continuidade, necessita-se do abastecimento da frota de veículos da Prefeitura, sob pena da população sofrer prejuízo irreparável;

CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual Nº 46.061 de 25.05.2018, que declara Situação de Emergência no Estado de Pernambuco;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Estado de Emergência no Município de Igarassu, a partir desta data, 25 de maio de 2018, face à necessidade urgente e emergente de abastecimento da frota de veículos da Prefeitura do Município de Igarassu para o
atendimento dos serviços essenciais nas áreas da saúde, educação, assistência social, segurança, limpeza pública e manutenção das estradas.

Parágrafo Único - O Estado de Emergência de que trata o caput, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente de emergência, inclusive com relação aos postos de gasolina e/ou qualquer outro fornecedor de combustível localizados no âmbito do Município de Igarassu, até que se restabeleça a normalidade.

Art. 2º Fica designada a Secretaria Municipal de Gestão Integrada como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito do Município de Igarassu.

Parágrafo Único - Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a Secretaria de Gestão Integrada autorizada, mediante portaria, a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 
Palácio Afonso Gonçalves, Igarassu/PE, 25 de maio de 2018.

MÁRIO RICARDO SANTOS DE LIMA
Prefeito de Igarassu

DARIO UCHIKAWA
Secretário Municipal de Gestão Integrada

FRANCISCO DE BARROS ALHEIROS FILHO
Procurador Geral do Município

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