• FAQ
  • MAPA DO SITE
Facebook-f Instagram Youtube
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  1. Home
  2. FAQ
SOLICITO INFORMAÇÕES SOBRE O VALOR DO ISS PARA OBRAS DE ENGENHARIA NO MUNICÍPIO DE IGARASSU E AS LEIS QUE REGEM ESTA COBRANÇA PELA PREFEITURA DESTA CIDADE.

Com relação à solicitação realizada, a Lei nº 2.504/2003, de 30/12/2003, dispõe sobre ISS no Município de Igarassu. Em seu Art. 1º preconiza o fato gerador do ISS e sua incidência, como pode ser observado no item 7, correspondente aos serviços de engenharia:

DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA
Art. 1° – O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista a seguir, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador
(…) 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

SOLICITO A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE FALA SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS PARA AS EMPRESAS DO TERCEIRO SETOR, IGREJAS E ASSOCIAÇÕES.

A Constituição Federal de 1988, estabeleceu no Inciso V do Art. 31 a vedação da cobrança de imposto, conforme disposto a seguir:

Art 31 – A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado:
I – criar distinções entre brasileiros ou preferências em favor de uns contra outros Estados ou Municípios;
II – estabelecer ou subvencionar cultos religiosos, ou embaraçar-lhes o exercício;
III – ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto ou igreja, sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo;
IV – recusar fé aos documentos públicos;
V – lançar impostos sobre:

a) bens, rendas e serviços uns dos outros, sem prejuízo da tributação dos serviços públicos concedidos, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
b) templos de qualquer culto bens e serviços de Partidos Políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins;
c) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
Parágrafo único – Os serviços, públicos concedidos, não gozam de isenção tributária, salvo quando estabelecida pelo Poder competente ou quando a União a instituir, em lei especial, relativamente aos próprios serviços, tendo em vista o interesse comum.

QUAIS PRANCHAS SÃO NECESSÁRIAS PARA A APROVAÇÃO DE UM PROJETO RESIDENCIAL NA CIDADE.

“Conforme informação do Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano (DECONUR), para aprovação de um projeto arquitetônico no município de Igarassu são necessárias as seguintes documentações:

– Diretrizes Urbanísticas (solicitada a DECONUR);
– Título de Propriedade do Imóvel;
– LP – Licença Prévias AMAIG;
– Contrato Social e Última Alteração;
– CND do IPTU ou ITR/ Ficha Espelho;
– ART/RRT dos Projetos no CREA/CAU;
– Projeto Arquitetônico em 03 (três) vias, conforme ABNT-NBR 6492 (representação de projetos de arquitetura, para análise e aprovação);
– Memorial Descritivo em 03 (três) vias;
– Arquivo Digital em formato PDF, anexado em CD/DVD, identificando o projeto.”

SOLICITO O ENVIO DOS DECRETOS DA PREFEITURA DE IGARASSU/PE, REFERENTES À PANDEMIA DA COVID-19, PUBLICADOS NOS CANAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DESDE O DIA 19.03.2020, ISTO UMA VEZ QUE NÃO LOCALIZEI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO OU PUBLICAÇÃO SEMELHANTE ONDE PUDESSE REALIZAR TAL BUSCA.

“Informamos que todos os Decretos do Município
referentes ao enfrentamento e prevenção do COVID-19 estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura de Igarassu.

Segue link abaixo:
http://transparenciagovernamental.com.br/igarassu/combateAoCovid19″

EXISTE, NO SÍTIO OFICIAL OU NO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA, SEÇÃO ESPECÍFICA QUE RELACIONEM AS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES REALIZADAS COM FULCRO NA LEI DA COVID-19 (LEI FEDERAL Nº 13.979/2020)?

“Informamos que todas as informações estão disponíveis no Portal da Transparência de Igarassu, na seção específica do COVID-19.

Segue link abaixo:
http://transparenciagovernamental.com.br/igarassu/combateAoCovid19“

SOLICITO ORIENTAÇÃO DE COMO PROCEDER PARA DAR ENTRADA NA BAIXA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, BEM COMO DA LICENÇA DE MEIO AMBIENTE E CONSEQUENTEMENTE DA INSCRIÇÃO MERCANTIL.

“Conforme informação da Agência de Meio Ambiente de Igarassu, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva e pontecial poluidores, bem como os capazes, sob de qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

Para a obtenção de licença prévia, é preciso comparecer a Agência Ambiental de Igarassu, com as seguintes documentações:
– Cópia de documentos pessoais do proprietário responsável;
– Cópia do título de propriedade (escritura, documento de compra e venda);
– carta de anuência prévia da DECONUR;
– Alvará do Corpo de Bombeiros;
– Planta do Projeto hidrosanitário;
– ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
– Memorial Descritivo;
– Estudo de Impacto Ambiental – EIA;
– Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ressalta-se, ainda, que a licença ambiental também pode ser solicitada online através do site: pollux.net.br/igarassu ou de forma presencial na Agência Ambiental de Igarassu, situada na Rua Santana Gomes de Andrade, nº16, Centro, Igarassu/PE.”

QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA UMA POSSÍVEL ALTERAÇÃO CONTRATUAL AQUI NO ESTADO OU MUNICÍPIO? E SE QUANDO ENTRAMOS COM UMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM CADA I.M, ESSA MESMA ALTERAÇÃO OCORRE PARA O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE FORMA INTEGRADA?

“O contribuinte deve se direcionar à Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) para solicitar alteração Contratual, exceto para MEI. Informamos que caso haja essa alteração, a mesma não ocorre de forma integrada com o Alvará de Funcionamento, será preciso comparecer à Sede da Secretaria da Receita munido do novo contrato.

O atendimento na Secretaria da Receita poderá ser presencial (segunda, quarta ou sexta-feira) das 7:30h às 13h ou em contato por e-mail: sec.receita@igarassu.pe.gov.br, a fim de sanar todas as dúvidas sobre o processo de alteração Contratual.”

  • OUVIDORIA
  • OUVIDORIA SAÚDE
  • ÁREA DE IMPRENSA
  • IDENTIDADE VISUAL DA MARCA

Prefeitura de Igarassu

  • Rua Bernardo Vieira Melo - Centro, Igarassu - PE CEP: 53610-030 | (81) 3543-0729

Siga-nos

Facebook-f Instagram Youtube

Horário de Funcionamento e contatos

  • De segunda a sexta-feira: 08:00 às 13:00h
  • 81 9121-4145
  • (81) 3543-0729
  • A Prefeitura
    • A Prefeita
    • Vice-prefeito
    • Organograma
    • Plano Diretor
    • Secretarias e Orgãos
      • Chefia de Gabinete
      • Controladoria Geral
      • Ouvidoria
      • Procuradoria-Geral do Município
      • Agência de Meio Ambiente​
      • Guarda Municipal
      • Secretaria da Cidade
      • Secretaria de Comunicação
      • Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      • Secretaria de Educação
      • Secretaria da Fazenda
      • Secretaria de Gestão Integrada
      • Secretaria de Governo
      • Secretaria da Mulher
      • Secretaria de Políticas Sociais e Educação Profissional
      • Secretaria de Saúde
      • Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
      • Secretaria de Meio Ambiente e Biodiversidade
      • Secretaria de Defesa Cidadã
      • SEPLANUR – Secretaria de Planejamento e Urbanismo
      • DECONUR – Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
  • Cidade
    • Institucional
    • Monumentos Históricos
    • Praias
  • Serviços
    • Nota Fiscal
    • ISS
    • CIM
    • IPTU
    • Portal do Servidor
  • Ouvidoria
  • Notícias
  • Área de Imprensa
  • Identidade Visual da Marca
  • FAQ
Facebook-f Instagram Youtube

Em breve retornaremos o contato.

Ir para o conteúdo
Abrir a barra de ferramentas Barra de Acessibilidade

Barra de Acessibilidade

  • Aumentar FonteAumentar Fonte
  • Diminuir FonteDiminuir Fonte
  • Escala de CinzaEscala de Cinza
  • Alto contrasteAlto contraste
  • Contraste negativoContraste negativo
  • Fundo brancoFundo branco
  • Links UnderlineLinks Underline
  • Readable FontReadable Font
  • Redefinir Redefinir
  • Mapa do SiteMapa do Site
  • Entre em contatoEntre em contato